Qualidade de Vida

Controle de Morcegos PDF Imprimir E-mail

 

1ª ETAPA (Vistoria): inspeção minuciosa do local com o objetivo de obter o máximo de informações possíveis para auxiliar na tomada de decisões do CONTROLE que se vai utilizar na etapa seguinte. Será feito à identificação do tipo de pragas que predominam no local, onde serão as áreas de atividades, locais de procriação, repouso, a caracterização do ambiente fechado/aberto, tamanho, condições, entre outros e o tipo de danos. Essas informações serão rigorosamente analisadas na Empresa para servir de subsídios para as etapas de serviços posteriores.
2ª ETAPA (Execução) consiste na aplicação do CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS – CIP, utilizando o controle mais adequado à situação de acordo com a informação obtida na etapa anterior, podendo ser: Controle Físico, Mecânico, Controle cultural, Controle biológico ou Controle Químico.
3ª ETAPA (Manutenção) consiste em inspeções técnicas e ou caso necessário aplicações no decorrer do contrato.


Informamos que o morcego é um animal protegido por lei ambiental de nº 5.197 de 03 de janeiro de 1967, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) sendo crime a exterminação dos mesmos, o que pode ser feito são correções físicas do ambiente de modo a obstruir os locais de passagem dos morcegos tais como: fechamento dos “vãos” do telhado, forros, cumeeiras, beirais e outros que forem necessários. Se a infestação for muito elevada, será necessário a instalação de lâmpadas brancas ao redor do telhado ou no forro do local, impedindo assim a reaproximação de morcegos no local de controle.

 
Rua Maués, nº 1352, Cachoeirinha - Manaus - AM
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